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dc.contributor.authorFARIA, TATIANE BAGAGÍ
dc.date.accessioned2017-02-01T16:52:21Z
dc.date.available2017-02-01T16:52:21Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1521
dc.description.abstractA presente pesquisa tem como objeto de estudo a teoria do Direito Penal do Inimigo, trazida à tona pelo jusfilósofo alemão Günter Jakobs como uma opção diversa de atuação do Direito Penal clássico. Esta teoria se baseia na classificação entre cidadãos e inimigos da sociedade, apresentando um modelo de política criminal mais rigoroso para aquele considerado “inimigo”, uma vez que seu objetivo principal na prática da conduta criminosa é atentar contra o Estado Democrático de Direito. Busca-se uma análise desta teoria com base na realidade social atual, bem como nas mudanças interpessoais que ocorreram nos últimos tempos, em especial no âmbito jurídico, como o surgimento da sociedade de risco e do sentimento de insegurança frente ao aumento da criminalidade. Para o desenvolvimento do presente trabalho utilizou-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, realizando um levantamento principiológico do Direito Penal, passando por uma abordagem das mudanças sociais e sua influência no âmbito jurídico-penal e, por fim, a ênfase no Direito Penal do Inimigo e suas peculiaridades. Ao final, conclui-se pela inaplicabilidade deste modelo de atuação criminal, tendo em vista o desrespeito aos princípios constitucionais efetivados em nosso ordenamento jurídico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectDireito Penal do Inimigopt_BR
dc.subjectSociedade de Riscopt_BR
dc.titleDIREITO PENAL DO INIMIGO: UM DIREITO PENAL DE TERCEIRA VELOCIDADEpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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