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dc.contributor.authorSANTOS, JULIA PELIZZON DOS
dc.date.accessioned2017-02-01T17:25:08Z
dc.date.available2017-02-01T17:25:08Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1526
dc.description.abstractO presente artigo trata de analisar o que seria, para alguns, o direito na Alemanha Nazista a partir de uma análise histórica, expondo todas as suas faces e dualidades com que se legitimou. Para isso, se fez necessário uma recapitulação da ascensão e dos alicerces ideológicos nazistas, do próprio partido Nacional-Socialista e da aceitação de Hitler como líder pelo povo alemão. Ao chegar ao poder, todo o seu radicalismo fora implantado de forma sorrateira, protegido por um véu de legalidade, tendo respaldo de personalidades cotidianas, inclusive de juristas. A pesquisa trata justamente da pluralidade de dualidades de estados de direito em que, em um de seus vieses, o direito positivado e praticado acoberta pretensões de um líder autocrático, deixando a população, a responsável pela recuperação de uma nação, acreditando em inverdades proferidas pela cúpula do poder Nazista. Desta forma, aborda-se a possibilidade e os desdobramentos do direito na Alemanha Nazista, de modo a se refletir na sua existência ou inexistência em tal período histórico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Nazistapt_BR
dc.subjectNazismopt_BR
dc.subjectHistória do Direitopt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.titleAS DUAS FACES DO DIREITO NO TERCEIRO REICH – A APLICAÇÃO DO DIREITO OU NÃO-DIREITO NA ALEMANHA NAZISTApt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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