dc.description.abstract | O presente trabalho trata dos crimes contra a honra praticados por intermédio das estruturas das
redes sociais. Tendo em vista o advento da Internet e o posterior surgimento das redes sociais,
recursos tecnológicos que mitigaram as barreiras temporais e territoriais que anteriormente
limitavam a comunicação humana, as interações sociais no ambiente virtual foram expandidas,
concretizando o direito fundamental à liberdade de expressão na medida em que conferem ao
internauta as ferramentas necessárias para a divulgação de suas opiniões e ideias. Todavia, ao
mesmo tempo, as redes sociais também se tornaram ambiente propício para a perpetração de
ofensas à honra, tornando-se novos meios para a prática dos crimes de calúnia, difamação e
injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Em razão da velocidade de transmissão
das informações e da infinidade de sujeitos que poderão ter acesso ao conteúdo ofensivo, a
violação à honra cometida no ambiente virtual tem seus efeitos potencializados. Diante desse
cenário, dada a urgência de um estudo acerca da compatibilidade dos avanços tecnológicos com
o ordenamento jurídico atual, a pesquisa busca contribuir para a compreensão das condutas
ilícitas perpetradas por meio das redes sociais. Por meio do método dedutivo, com análise
qualitativa dos dados, procura-se analisar a forma pela qual a honra, enquanto bem jurídico, é
tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, mormente no tocante aos crimes contra a honra,
analisando-se as questões de direito material e processual pertinentes. Analisa-se a forma pela
qual esses delitos podem ser perpetrados por meio das redes sociais, bem como as
consequências penais que a sua prática pode acarretar ao autor da ofensa. Em observância aos
princípios limitadores do Direito Penal, busca-se verificar se a legislação atual confere os
mecanismos adequados para a prevenção e repressão dos crimes contra a honra cometidos pelas
redes sociais, considerando ainda as ferramentas disponíveis para a identificação do criminoso
e retirada do conteúdo ofensivo da web. Após a análise dos projetos de lei que visam dispor
especificamente sobre o tema e diante da existência de causa de aumento de pena quando a
ofensa é perpetrada por meio que facilite sua divulgação, hipótese que engloba a prática de
crime contra a honra por meio das redes sociais, verificamos que não há necessidade de
alteração legislativa. | pt_BR |