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dc.contributor.authorMathias, Emanuelle Vitória
dc.date.accessioned2022-05-03T00:41:09Z
dc.date.available2022-05-03T00:41:09Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2031
dc.description.abstractO presente artigo aborda o tratamento dos animais não-humanos no Brasil, discorrendo sobre a relação entre os humanos e os animais de acordo com a teoria antropocêntrica e biocêntrica, bem como relatando a proteção jurídica que os animais não-humanos recebem em nosso ordenamento jurídico, mais especificamente, no Código Civil Brasileiro. O principal objetivo desse trabalho é demonstrar que se os animais não humanos são comprovadamente seres sencientes, ou seja, capazes de sentir, devem ser considerados como sujeitos de direitos, e não como bens ou coisas, devendo também haver uma mudança social e cultural de como as pessoas enxergam os animais não humanos, reconhecendo a senciência e dignidade destes, deixando de lado a visão antropocêntrica, para atender a uma ótica biocêntrica, compreendendo que todas as formas de vida são importantes. Para isso, quanto aos procedimentos técnicos, faz-se o uso do método hipotético-dedutivo, sendo a pesquisa classificada como bibliográfica, com base em dados já analisados e publicados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAnimais não-humanos. Senciente. Sujeitos de direitos. Dignidade.pt_BR
dc.titleO PRINCÍPIO DA SENCIÊNCIA COMO NORTEADOR PARA GARANTIA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOSpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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