dc.description.abstract | O Manicômio Judiciário é uma instituição asilar proveniente da fusão de duas clássicas
instituições totais: manicômio e prisão cujo objetivo é o tratamento compulsório daqueles que
não se adaptam à vida em sociedade. O Manicômio Jurídico nada mais é do que a prisão do
louco. Como não pode ser punido, é submetido à Medida de Segurança que é uma forma
velada de prisão perpétua. É através de sua aplicabilidade que a dupla estigmatização louco
criminoso toma forma e o indivíduo é submetido a condição de exclusão, tornando seu
martírio ad aeternum. O objetivo do presente estudo é remeter o olhar para o louco infrator,
sua sobrevida detrás dos muros do Manicômio Judiciário e fomentar discussão sobre a
aplicabilidade da Medida de Segurança. O método utilizado foi o bibliográfico, com revisão
de literatura, e o resultado encontrado nos remete à escassez de trabalhos atuais,
caracterizando o desinteresse acadêmico pelo tema. Neste contexto, árduo é o trabalho do
operador do Direito diante da complexidade psíquica do limiar loucura e sanidade, pois,
justificada e alicerçada à periculosidade, a Medida de Segurança pode ser considerada a
melhor forma de punição da loucura. | pt_BR |