A PROBLEMÁTICA DA CULPA DO ARTIGO 10, CAPUT DA LEI No 8.249/1992 JUNTO À DISTINÇÃO ENTRE A IMPROBIDADE E A INABILIDADE, SUPERADA PELA LEI No 14.230/2021
Resumo
Trata-se de trabalho acerca do elemento contido no artigo 10 da Lei de Improbidade
Administrativa, haja vista este prever a modalidade culpa, pois seguindo a jurisprudência bem
como a doutrina pátria, é necessariamente grave. Assim, considerando as noções etimológicas
da palavra improbidade, e todo o seu contexto histórico, percebeu-se a imperiosa distinção entre
a improbidade e a inabilidade administrativas. Estudar o elemento normativo contido no artigo
10 de modo a dimensionar a denominada culpa grave. Classifica-se a pesquisa como qualitativa
e será abordada fazendo-se o uso do método hipotético dedutivo partindo de premissas gerais
para premissas particulares. Aos procedimentos técnicos a pesquisa é classificada como:
bibliográfica, com base em conteúdos já analisados e publicados, incluindo artigos publicados
em revistas jurídicas, doutrinas, jurisprudência e legislações nacionais cujo texto é
constitucional, bem como infraconstitucional. Nas considerações finais, o presente foi
concluído positivamente.