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dc.contributor.advisorGênova, Jairo Josépt_BR
dc.contributor.authorOrlando, Marielen Paurapt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:27:16Z
dc.date.available2012-10-15T19:27:16Z
dc.date.issued2010-06-28pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/532
dc.description.abstractO presente trabalho tem por finalidade analisar o princípio da intervenção mínima, seus fundamentos, conseqüências e exemplos dentro do ordenamento jurídico, demonstrando que este princípio, além de estar adequado aos ideais da Constituição Federal, às funções do direito penal e aos fundamentos da pena, dá origem a um modelo de direito penal capaz de alcançar o equilíbrio no conflito resultante do direito subjetivo do Estado de punir e do direito de liberdade do autor da infração penal. É certo que o direito penal, como forma mais violenta de intervenção do Estado na vida dos indivíduos, deve ser a ultima ratio, ou seja, deve ser empregado somente quando os demais ramos do Direito mostrarem-se insuficientes na solução de conflitos, devendo a proteção penal recair somente em relação a bens jurídicos importantes. Nesse contexto, mostra-se razoável a adoção de medidas descriminalizadoras e despenalizadoras, pois a intervenção penal em situações desnecessárias, bem como a criação de uma enorme quantidade de leis, além de violar o princípio ora em análise não contribui em nada para o controle da criminalidade.pt_BR
dc.titleO princípio da intervenção mínima no direito penalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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