dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objeto de estudo a Prescrição, o conceito de Decadência, as diferenças entre esses institutos, as formas de Prescrição dentro da legislação trabalhista, apontando suas diferentes formas de aplicabilidade ao Direito Material e Processual do Trabalho. A prescrição levanta celeumas em todos os ramos do Direito, do Público ao Privado. Não obstante, no Direito do Trabalho ela ressalta em importância, já que afeta diretamente o direito do trabalhador. Nesse diapasão, vê-se o porquê da delicadez da discussão: ao mesmo tempo em que o direito do trabalho visa a tutelar o mais fraco, a prescrição, em tese, acaba por “fulminar seus direitos”. No entanto, esse entendimento não há de vingar, posto que a reclamação trabalhista de um obreiro poderia levar o empregador à míngua, inclusive acarretando desempregos dentro de sua empresa. Na doutrina, é praticamente unanime o fundamento para a existência da prescrição é a necessidade social de segurança jurídica, o que não existiria se houvesse infinita possibilidade de o credor exigir do devedor o cumprimento da prestação. A Prescrição é, pois, o equilíbrio das relações jurídicas, no caso do presente estudo, das relações trabalhistas. | pt_BR |