dc.description.abstract | O presente trabalho de curso tem como objeto de estudo o Instituto Jurídico da excludente de ilicitude, mais especificamente o Instituto da legítima defesa, suas diversas faces e a novel tese da legítima defesa antecipada, que vem ganhando espaço nos estudos doutrinários e na prática forense. A excludente de ilicitude, como bem prenuncia a peculiaridade de sua designação, tem o condão de alijar o elemento ilicitude da conduta típica, não permitindo a formação da estrutura analítica do crime e, por conseguinte, afastando as conseqüências que devam pesar sobre o agente. Dentre as excludentes de ilicitude existentes, a mais antiga e mais conhecida é a Legítima Defesa, cuja definição é preceituada pela própria lei que estabelece se encontrar em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O fim específico deste trabalho está assentado na pesquisa do cabimento ou não do deslocamento da temporalidade da resposta defensiva da agressão a um momento pretérito ao da agressão injusta, tendo em vista que, dada as circunstâncias, aguardar o ato injusto para só então o repelir seria impraticável, quer pela desproporcionalidade da violência, quer pela ausência de qualquer outro meio eficaz. | pt_BR |