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dc.contributor.advisorSiqueira, Dirceu Pereirapt_BR
dc.contributor.authorMartins, Luis Eduardo Matospt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:27:16Z
dc.date.available2012-10-15T19:27:16Z
dc.date.issued2010-11-12pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/535
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo apresentar um estudo de revisão bibliográfica sobre o papel do Estado no cumprimento do direito fundamental à saúde, evidenciando como a doutrina e a jurisprudência tem se manifestado sobre a questão do princípio da reserva do possível. No primeiro capítulo apresenta a evolução histórica do Direito à Saúde, definindo saúde como um direito fundamental social do cidadão, preconizado pela Constituição Federal de 1988 como dever do Estado dentro do princípio da universalidade. Evidenciando a evolução do direito à saúde no Brasil, princípios e diretrizes que regem o Sistema Único de Saúde. No segundo capítulo trata do direto fundamental à saúde e o princípio da reserva do possível, este princípio tem como proposta dar ao Estado uma garantia de que só atenderá a demanda que estiver dentro do orçamento previsto, ficando isento da obrigação na escassez de recursos para tal atendimento. No terceiro capítulo dispõe sobre a atuação da administração pública, especificando os princípios que regem os atos administrativos. No quarto capítulo destaca a atuação do judiciário como forma de garantia à efetivação dos Direitos Fundamentais e como atuam os tribunais brasileiros na defesa dos direitos fundamentais à saúde.pt_BR
dc.titleO Princípio da Reserva do Possível Como Forma de Abstenção do Estado ao Cumprimento do Direito Fundamental à Saúdept_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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