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dc.contributor.advisorRamires, Luciano Henrique Dinizpt_BR
dc.contributor.authorZanini, Fernanda Zonfrillipt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:27:17Z
dc.date.available2012-10-15T19:27:17Z
dc.date.issued2010-12-10pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/546
dc.description.abstractO casamento é uma tradição, e com o passar dos séculos e anos este foi se modificando e se adequando aos costumes e realidade de cada nação. No Brasil o casamento já foi considerado indissolúvel, porém atualmente os casais podem optar, sob seu livre arbítrio, se desejam continuar ou não casados, havendo pois, a possibilidade de dissolução do matrimônio. Ocorre que existem duas maneiras para se dissolver o casamento: o divórcio e a separação judicial. Porém, no que tange a separação judicial, há divergências tendo em vista que atualmente o Congresso Nacional aprovou a Emenda nº 66, a chamada Emenda do Divórcio que, para muitos não recepcionou a separação judicial, já para outros ela somente acabou com o lapso temporal entre a separação e o divórcio, sendo assim, a separação ainda persistiria em nosso ordenamento. Ante todas as discussões, o fato é que algumas vezes o fim do matrimônio causa efeitos devastadores que podem afetar de maneira significativa a vida do cônjuge, assim este, amparado pela lei, tem o direito de ser “recompensado” pelo dano sofrido. Nosso estudo aborda os danos morais no rompimento do matrimônio.pt_BR
dc.titleDano moral no rompimento do matrimoniopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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