dc.description.abstract | Todas as sociedades, grupos, organizações e relacionamentos interpessoais conhecem relações conflitivas em um ou outro momento no processo diário de interação. O conflito nada mais é, na opinião do Dicionário Aurélio: o embate dos que lutam, a desavença, a colisão, o choque. Portanto, cria-se uma idéia de que o conflito é, essencialmente, negativo. Mas, como veremos, ele pode tornar-se positivo, passando a ser um meio de crescimento do indivíduo, tanto intrapessoal, como interpessoal. Este trabalho apresenta os dois principais métodos extrajudiciais de solução de controvérsias como alternativas à justiça pública brasileira, quais sejam a Mediação e a Arbitragem, comparando seus procedimentos com os do Poder Judiciário e principalmente, analisando a forma como esse sistema extrajudicial auxilia a Justiça Pública na resolução dos litígios. As explanações aqui apresentadas foram baseadas na Lei 9.307/96 e em estudos bibliográficos de diferentes autores. | pt_BR |