dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho é apresentar algumas características da execução, de modo especial à fase de expropriação do patrimônio do devedor através de penhora de dinheiro em contas bancárias, dando destaque para a penhora através do sistema Bacen-Jud de penhora on-line firmado pelo convênio BACEN/TST que tem a finalidade de alcançar a satisfação do crédito exequendo, não obtido espontaneamente. Embora seja alvo de diversas criticas, o sistema tem se inovado cada vez mais com o objetivo de sanar problemas existentes e tem se mostrado bastante eficiente na satisfação do crédito do exequente, que na maioria das vezes se trata de pessoa hipossuficiente, porém deve ser observada também a situação do devedor que não deve ser onerado demasiadamente. A partir da análise da jurisprudência e doutrina, observa-se que o instituto deve ser usado com razoabilidade, para assim, proporcionar o equilíbrio das partes, sendo que o sistema se mostra como um grande avanço para o judiciário que com essa medida tem conseguido resolver casos que poderiam ter seu trâmite por longos anos sem solução. Dessa forma não se deve retroagir criticando o sistema que muita evolução e celeridade trouxe, especialmente, ao judiciário trabalhista, face à sua efetividade e agilidade na prestação da tutela jurisdicional, alcançando os objetivos dessa especializada justiça laborativa. | pt_BR |