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dc.contributor.authorHELORI CHERARIA PERASSOLI, MAYANA
dc.date.accessioned2013-05-08T13:11:39Z
dc.date.available2013-05-08T13:11:39Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/895
dc.description.abstractA presente monografia tem como objeto de estudo a dissolução da união estável, possibilidade e efeitos patrimoniais no direito de família brasileiro. A união estável consubstancia-se na proteção do Estado ao reconhecer os direitos e obrigações, como uma modalidade de família, protegendo os interesses sociais, econômicos e patrimoniais dos companheiros. A utilização do termo concubinato pelos leigos e juristas traduz em uma vida em comum entre os companheiros, contudo essa terminologia foi sendo substituída, paulatinamente, pelo termo união estável e, atualmente, são institutos distintos, diante do advento da Constituição Federal de 1988. O direito patrimonial da união estável diante da sua dissolução, seja por morte ou em vida, assume o encargo de solucionar as consequências adquiridas durante o relacionamento, observando a regra geral de que caso tenha esforço comum para a aquisição patrimonial, deverão ser partilhados os bens. Os efeitos patrimoniais da união estável se assemelham aos efeitos do vínculo conjugal matrimonial, pois o vínculo jurídico estabelecido na união estável tem como uma das consequências de ordem financeira a adoção do regime legal de comunhão parcial de bens, entretanto nada impede que em um contrato escrito, os companheiros disponham livremente seus bens ou adotem outro regime legal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherCENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIApt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectDireito patrimonialpt_BR
dc.titleDIREITO PATRIMOIAL DA UIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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