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dc.contributor.authorNUNES BARBIERO, THAYSA
dc.date.accessioned2013-05-08T16:14:53Z
dc.date.available2013-05-08T16:14:53Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/906
dc.description.abstractA presente monografia tem como objeto de estudo “O regime da separação obrigatória de bens e a Súmula 377 do STF”. No nosso ordenamento jurídico existem vários regimes de bens, tais quais: o regime da comunhão parcial de bens; o regime da separação de bens; entre outros, que podem ser escolhidos pelos nubentes por meio do pacto antenupcial, entretanto existe um regime que imposto por lei aos futuros nubentes que se enquadram nas hipóteses do artigo 1.614 do Código Civil, o qual é o regime da separação obrigatória de bens. De acordo com tal regime não há comunicação de bens entre os cônjuges, mesmo na constância do casamento. Entretanto muito se discute se de alguma forma esse artigo não afete os direitos constitucionais de liberdade, de igualdade, de direito a propriedade dos cônjuges garantidos pela Constituição Federal. Em meio a tudo isso, temos a Súmula 377 do STF que diz: “No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. O uso de tal súmula tem se mostrado a melhor solução, e a mais justa, para a resolução de diversas situações conflitantes as quais são resultado da imposição legal sem a devida análise ao caso concreto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherCENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIApt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectRegime de benspt_BR
dc.subjectSúmula 377pt_BR
dc.titleO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS E A SÚMULA 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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