dc.description.abstract | Sabe-se que o Direito vive em constante mutação, evoluindo na medida em que a sociedade se modifica e progride a cada dia, de modo que forçoso ao Direito que se adeque a essas alterações e evolua como tais. Neste contexto, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 e, via de consequência, da Nova Lei do Divórcio, verifica-se que se tornou cada vez mais simples e acessível a obtenção do divórcio, na medida em que diminuiu significativamente o número de requisitos para sua concessão. Sendo assim, diante da relativa facilidade de obtenção do divórcio, nota-se que ele tem se operado não mais como exceção. No entanto, sabe-se que o fim da sociedade conjugal e a dissolução do casamento extinguem os direitos e deveres relativos aos cônjuges, sem, contudo, pôr fim à parentalidade, de modo que o poder familiar continua sendo exercido por ambos os cônjuges em igualdade de condições, como reza a Constituição Federal de 1988. Entretanto, tendo em vista que grande parte dos divórcios se dá de maneira conflituosa, os filhos, muitas vezes, acabam sendo alvo de disputa e objeto de vingança entre os cônjuges, os quais, por vezes, descontam suas frustrações para com o outro cônjuge na criança ou adolescente. Assim, surge a Síndrome da Alienação Parental, cujo objetivo é desmoralizar o outro cônjuge perante o filho, cerceando seu direito de convívio garantido constitucionalmente e, principalmente, o vínculo afetivo entre ambos. Diante desta situação que, não raras vezes, encontra-se presente nas famílias brasileiras, surge a necessidade de investigação da alienação parental como mais uma forma de violência contra a criança e o adolescente, bem como de suas implicações jurídicas atuais. | pt_BR |