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JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO – ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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ANGELA GABRIELA ALAMINO ROMERA.pdf (556.3Kb)
Data
2012
Autor
GABRIELA ALAMINO ROMERA, ANGELA
Metadata
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Resumo
O presente trabalho tem como função primordial abordar a possibilidade de juízo de retratação no recurso de apelação prevista no art. 285-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.277 de 7 de fevereiro 2006. Para que isso seja possível, este trabalho será dividido em três etapas, nas quais a primeira irá abordar o conceito de recursos no processo civil, seus princípios fundamentais, seus requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos) e, por fim, será conceituada de uma forma sucinta cada modalidade de recurso prevista no Código de Processo Civil. Superada essa etapa, será analisado exclusivamente o recurso de apelação, seu conceito, requisitos específicos que se somam aos requisitos gerais previstos para todos os recursos, seus efeitos, bem como seu processamento. Tendo em vista ser o recurso de apelação cabível para impugnar sentença, antes de expor sobre ele será necessário conceituar sentença abordando suas espécies e seus requisitos essenciais. Por fim, será estudado exclusivamente o art. 285-A, analisando seus requisitos para aplicação (matéria controvertida unicamente de direito, improcedência total do pedido e outros casos idênticos julgados pelo mesmo juízo), bem como averiguar alguns princípios que foram os norteadores do artigo em estudo e também afastar qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Exposto isto, passar-se-á a apresentar sobre a possibilidade do juízo de retratação na apelação do artigo em estudo e suas peculiaridades.
URI
http://hdl.handle.net/11077/911
Collections
  • Monografias de TCC [319]

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