dc.description.abstract | O tema objeto de pesquisa surgiu a partir da análise do sistema jurídico atual, no qual se verifica, de forma de clara, a existência restritos paradigmas doutrinários acerca do assunto. Muito se estuda sobre a fase judicial do processo criminal, isto é, após o início da ação penal pelo Ministério Público ou pelo particular, no caso, o ofendido, trazendo a errônea impressão de que a fase pré-processual não influi de forma significativa para o deslinde da fase posterior, notadamente em razão do entendimento de que o inquérito policial não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime. No entanto, levando-se em consideração que para que o processo atinja sua finalidade, qual seja, a responsabilização e a consequente condenação do autor da infração penal, tanto no âmbito criminal quanto na esfera cível, não se dependerá tão somente dos atos processuais que vierem a ser realizados após o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, mas sim de todo um trabalho realizado preliminarmente pela polícia judiciária ou por um ente extrapolicial, mister se faz que haja um estudo concernente à fase investigatória criminal, demonstrando, de forma precisa, a importância da atuação dos órgãos incumbidos da apurar a materialidade delitiva de uma infração penal e sua respectiva autoria. No decorrer do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre a investigação criminal de maneira genérica, analisando-se, para tanto, seu conceito, características, natureza jurídica, modalidades de investigação e instrumentos investigatórios competentes, como, por exemplo, o inquérito policial e o termo circunstanciado, seus conceitos, caracteres, princípios, prazos etc., acerca da Polícia Judiciária no trabalho investigativo, bem como sobre a atuação Ministério Público como órgão extrapolicial competente e legitimado para desenvolver, por si só, um procedimento investigatório criminal hábil a ensejar o início da ação penal in judicio, questão esta bastante polêmica e discutida pela doutrina e jurisprudência contemporânea. Com isso, pretende-se, primordialmente, suprir as possíveis dúvidas e lacunas legais no tocante à investigação criminal no Direito brasileiro, além de contribuir, ainda que de forma indireta, para o avanço doutrinário e/ou legislativo na seara Processual Penal vigente no nosso país. | pt_BR |