A PROTEÇÃO DO CRIADOR INTELECTUAL: DE GUTEMBERG À ERA DIGITAL
Resumo
A presente monografia tem como objeto de estudo “A proteção do criador intelectual: de
Gutemberg à era digital”. O criador intelectual é quem cria obras literárias, artísticas ou
científicas. Os Direitos Autorais garantem ao criador intelectual, preservar sua obra de
violações e a explorar economicamente, garantindo sua justa remuneração e por
consequência, subsistência digna até seus sucessores. A comunicação humana transformou-se
e com o surgimento da internet, novos meios de violação autoral surgiram. Para tanto, será
realizada da análise da lei brasileira (9.610∕98), bem como, das modernas ferramentas de
proteção aplicadas pelo mundo, através do método bibliográfico e análise funcionalista, com o
objetivo de investigar o problema da defesa legal dos Direitos Autorais no Brasil. Pois, as
ferramentas de proteção, tanto legal quanto tecnológicas, demonstram estar desatualizadas e
insuficientes o que demanda mudanças e para o enfrentamento dos novos desafios da era
digital. Pois a proteção dos criadores é a proteção da identidade de um povo, do patrimônio
cultural desta nação, sendo assim, negligenciá-la é desprezar o legado intelectual de um tempo
e privar o mundo de grandes descobertas, belas artes e histórias inesquecíveis.
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