Júri: juízo de formação da culpa
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Data
2010-11-13Autor
Costa, Thiago Janegitz Rezende
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Mostrar registro completoResumo
O Presente trabalho analisa o instituto do Tribunal do Júri, focando-se o estudo mais precisamente em sua primeira fase, denominada Juízo de Admissibilidade. Expõe-se desde seu surgimento no âmbito mundial, como no ordenamento jurídico brasileiro. Fala-se, inicialmente, sobre a competência deste instituto, ao qual cabe o julgamento de crimes dolosos contra a vida e seus crimes conexos. Analisou-se a evolução histórica do Júri Popular e os princípios constitucionais que o norteiam. Enfatizam-se as mudanças pontuais ocorridas em decorrência da Lei n° 11.689 de 2008, que trouxe alterações expressivas no procedimento em discussão. O trabalho tem como principal enfoque o aspecto jurídico das alterações ocasionadas pela nova lei, dentre elas: diferentes modalidades de citações, a resposta do réu contendo sua defesa prévia, a unificação de varias audiências em uma audiência única, denominada “audiência una”, modificações quanto ao cabimento de recursos, além de outras questões a serem abordadas no desenvolvimento deste ensaio. A par das alterações processuais, defende-se a necessidade de modificações na própria estrutura do Poder Judiciário, para que se alcance, dessa forma, um aprimoramento substancial no instituto do Tribunal do Júri.
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