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dc.contributor.authorDONADON, Carina Lopes Silva
dc.date.accessioned2013-09-17T13:44:50Z
dc.date.available2013-09-17T13:44:50Z
dc.date.issued2013-09-17
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/939
dc.description.abstractO presente trabalho traça uma análise crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, sobre a privatização dos serviços públicos à luz da lei n° 11.079/2004, trazendo reflexões sobre Parceria Público-Privada que trata do compartilhamento contratual de responsabilidades entre a Administração Pública e o ente privado na prestação de serviços de interesse coletivo. Na realidade, são modalidades especiais de concessões públicas e diferenciam-se das demais ao apresentarem características peculiares decorrentes da estratégia da Administração Pública que, visando suprir a deficiência econômica estatal frente a determinados setores sociais que exijam grandes investimentos, oferece maiores garantias aos parceiros privados para que estes tenham interesse em investir nesses setores. Desta maneira, permite-se a atuação do Poder Privado, ainda que indireta, na prestação de serviços e obras públicas não privativas do Estado e para as quais este não dispõe de recursos para exercê-las diretamente. A Administração Pública, indiretamente, vem proporcionar serviços públicos de cunho eminentemente social aos seus administrados, mediante os contratos de Parcerias Público-Privadas que, dotados de objeto diferenciado, têm como destino a prestação ou a exploração de serviço público ou de obra pública, os quais ficam a cargo dos parceiros privados que, para tanto, são destinatários de contraprestação, total (concessão administrativa) ou parcial (concessão patrocinada), prestada pelo parceiro público, o que não se vislumbra nas demais modalidades de concessão. O procedimento licitatório é também exigido pela Lei das Parcerias, como nas demais espécies de contrato público. São impostas algumas limitações à instituição das Parcerias Público-Privadas, bastando à ocorrência de qualquer uma delas para impedir a consecução contratual. Tanto a Administração como o ente privado irá responder proporcionalmente às responsabilidades assumidas na celebração contratual e em conformidade com a gravidade da falta, em caso de eventual inadimplência. As Parcerias Público-Privadas como instrumentais utilizados pelo Poder Público em nome do interesse social, devem ser aplicadas aos princípios que regem globalmente a Administração Pública, estando alguns deles consagrados constitucionalmente pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, contudo o rol apresentado no artigo supra não é taxativo, sendo a Administração Pública também regida por outros inúmeros princípios, dentre os quais, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Na realidade, o objetivo das Parcerias Público-Privadas é incentivar o investimento privado em serviços públicos considerados estratégicos e de grande importância para o crescimento do país.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParcerias público-privadas; concessão comum; concessão administrativa; concessão patrocinada; privatização.pt_BR
dc.titlePrivatização dos serviços públicos à luz da lei das parcerias público-privadas: concessão patrocinada e concessão administrativa.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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