dc.description.abstract | O presente tema tem como objetivo de estudo, os direitos e deveres das micro e pequenas empresas, por meio da análise dos tributos, e legislação vigente, dentre as quais, elas se enquadram como optantes pelo sistema financeiro federal denominado “Simples” através da Lei 9.317/96 (Simples Federal) que foi substituída pela Lei Complementar nº 123 de Dezembro de 2006 (Simples Nacional) e que, a partir de 01/01/2015 passarão a integrar o “Supersimples”. O novo tratamento oferecido pelo Simples Nacional, que teve a diminuição da carga tributária, objetivou a melhoria das micro e pequenas empresas, pela forma da unificação dos impostos e contribuições, o beneficio tributário este, que favorece a legalização das empresas que antes trabalhavam na informalidade, bem como, a geração de novos empregos e de renda para os cidadãos. Buscou-se também evidenciar as alterações ocorridas no sistema integrado em relação ao pagamento de impostos e contribuições das micro e pequenas empresas. Foi realizada para melhor demonstração do estudo, a comparação dos três últimos anos de funcionamento de uma empresa do ramo calçadista estabelecida no município de Marília/SP, para análise dos tributos e porcentagens (alíquotas) que eram ou foram usados para o cálculo do Simples Nacional e do Simples Federal, ressaltando que, no Simples Federal o ICMS era calculado e pago separadamente. Para esta empresa, a alteração da lei foi vantajosa nestes três últimos anos estudados, pelo fato de o Simples Federal, ter o acréscimo do ICMS e no Simples Nacional não tê-lo. As ME e EPP, representam atualmente uma importante faixa na economia nacional, no que diz respeito, ao desenvolvimento econômico e geração de empregos. Com isso, os trabalhos que visam um melhor entendimento sobre os reais benefícios decorrentes do atual tratamento tributário diferenciado, previstos para essas empresas, são sem dúvida, de grande valia para todos os envolvidos. | pt_BR |