OS MUNICÍPIOS E SUA COMPÊNCIA AMBIENTAL PARA O ALCANCE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Abstract
A proteção ao meio ambiente está prevista na Constituição Federal de 1988 como sendo
competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando à
proteção e ao controle da poluição. Além disso, buscou o legislador demonstrar, em
competência material comum, a responsabilidade na preservação ao meio ambiente a todos os
entes federativos. À União, caberá fixação por padrão mínimo de tutela ambiental, ao passo
que aos Estados e aos Municípios, atendendo aos seus interesses regionais e locais, a de um
“teto” de amparo. Sobremais, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
essencial à sadia qualidade de vida, está também disciplinado na Carta Magna de 1988,
especificadamente em seu artigo 255 caput. No entanto, a falta de um planejamento
Municipal sustentável e o ritmo desenfreado de crescimento das cidades têm, por
consequência, a não prioridade de um ecossistema equânime entre meio ambiente e
desenvolvimento econômico. Por isso, partindo das referidas premissas e buscando o auxílio
dos princípios que norteiam o Direito Ambiental, como o do Desenvolvimento Sustentável,
do Poluidor-pagador, da Prevenção, da Precaução, da Participação Popular, da Fraternidade e
o da Função Socioambiental da Propriedade, é possível planejar sustentavelmente os espaços
dos nossos territórios, ou seja, em âmbito urbano e rural. Sendo assim, a presente Monografia
tem por objetivo estudar a importância dos Municípios na tutela do meio ambiente, visto que
a questão envolve pontos específicos decorrentes dos microssistemas ambiental e econômico
de interesse local, nacional, bem como regional, em que esse ente federativo está inserido.
Dessa forma, deve-se ter maior preocupação no efetivo investimento municipal e, para tal, a
aplicabilidade do Estatuto da Cidade, a partir do Plano Diretor, o qual objetiva regular e
definir os espaços, bem como os parâmetros a serem seguidos pelos os Municípios, o que se
dá pelo zoneamento urbano, que demonstra os espaços que devem ser edificados e pelo o
Código Florestal, que declara as áreas que devem ser preservadas. São umas das formas mais
concretas e imediatas para preservação ambiental.
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