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dc.contributor.authorJOSÉ, RAFAEL HENRIQUE DE CASTRO
dc.date.accessioned2015-04-30T19:05:34Z
dc.date.available2015-04-30T19:05:34Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1186
dc.description.abstractO contrato de trabalho no Brasil teve seus parâmetros estabelecidos principalmente com a chegada da Constituição Federal de 1988, que trouxe seu artigo 7º para demonstrar os direitos sociais do trabalhador. Além do texto de lei, positivado, o Direito do Trabalho também conta com diversos princípios para sua aplicação e criação de novos normativos de proteção ao empregado, tais como o princípio da igualdade e o princípio da boa-fé – inclusive quanto ao elemento confiança-, que provem do princípio maior, o da proteção à dignidade da pessoa humana no trabalho, fazendo também com que se dê origem ao princípio da nãodiscriminação no ambiente do trabalho. A discriminação, como se sabe, significa fazer uma distinção, diferenciação, de maneira individualizada, diferente da forma ampla que condiz respeito ao preconceito. Pode ser encontrada nos mais diversos locais - em casa, na escola, no trabalho, etc. e também pode ser de diversas formas, tais como social, racial, política, religiosa, sexual, ou idade - que podem, inclusive, levar à exclusão social. Lembra-se também que discriminação é diferente do preconceito, este que por sua vez pode ser, por muitas das vezes, considerado como a explicação para a origem da discriminação. Quando associados, a discriminação e o contrato de trabalho, tem-se um desastre social que prejudica patrão e funcionário, fazendo com que, em muitas das vezes, este seja minimizado de tal sorte que não consiga exercer sua profissão de forma tranquila e eletiva, como qualquer outro funcionário que não sofra a discriminação e que a empresa disponha. Assim, para que se controle essa pratica foram criados os princípios que rezam ao cumprimento da efetivação da real dignidade da pessoa humana no trabalho, dando origem ao já mencionado princípio da nãodiscriminação, abrangendo qualquer dos tipos de discriminação que possam afetar qualquer um, segundo ao que é positivado em nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDiscriminaçãopt_BR
dc.subjectContrato de Trabalhopt_BR
dc.subjectPreconceitopt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectDispensas Discriminatóriaspt_BR
dc.titleDISCRIMINAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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