DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
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Data
2014Autor
CAYRES, GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
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Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho refere-se ao tema de Direitos Fundamentais Sociais frente aos Princípios
da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial. Verifica-se que há omissão e má prestação
dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, sendo dever do Estado
proporcionar vida digna aos seres humanos, respeitando o principio da dignidade da pessoa
humana. Assim o objetivo deste trabalho consiste em analisar as diversas doutrinas e
jurisprudências quanto a esse tema, do qual segundo a análise jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal diz que se o judiciário respeitar o princípio do mínimo existencial e da
reserva do possível, o judiciário estaria concretizando a Constituição e não violando a
separação de poderes tampouco a legitimidade do judiciário na atuação dessas políticas.
Verificaremos que é possível o judiciário realizar políticas públicas fazendo cumprir a
efetividade da nossa própria Constituição (ADPF 45). Diante desses princípios veremos as
possibilidades e limites do que pode ser exigido do Estado, tendo em vista a escassez de
recursos públicos, na medida em que o Poder Público somente poderá implantar as políticas
públicas dentro de sua capacidade financeira não podendo inviabilizar a garantia das
necessidades básicas para a sobrevivência dos indivíduos, dentro do conceito de mínimo
existencial, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana, pilar de toda a sistemática
dos direitos humanos e fundamentais. Dessa forma será feito uma análise dos direitos
fundamentais do ser humano frente aos princípios em debate.
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