Mostrar registro simples

dc.contributor.authorCAVALHEIRO, ADELAIDE MILAN MUNIZ
dc.date.accessioned2015-05-04T18:32:47Z
dc.date.available2015-05-04T18:32:47Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1203
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo demonstrar o retrocesso no Código Civil de 2002 contra a família formada pela união estável em face à família formalizada pelo casamento, em relação aos direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Observa-se que na Constituição Federal de 1988, o casamento deixa de ser a única forma de se constituir família, abrigando a existência de outras entidades familiares. Demonstram-se os efeitos pessoais e patrimoniais da união estável e sua evolução histórica na legislação brasileira. Aborda-se o direito sucessório com noções gerais sobre sucessão, sucessores, a ordem da vocação hereditária e a sucessão do cônjuge e do companheiro. Assim, com a análise do direito sucessório do cônjuge e do companheiro, discute-se a desigualdade com que são tratados perante o Código Civil de 2002.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDesigualdadept_BR
dc.subjectDireito Sucessóriopt_BR
dc.subjectUnião Estávelpt_BR
dc.titleO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIREITO DAS SUCESSÕES DA ENTIDADE FAMILIAR FORMADA PELA UNIÃO ESTÁVEL EM FACE À ENTIDADE FORMALIZADA PELO CASAMENTOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples