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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO DO CONSUMIDOR

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TCC - Izabela Zequini Sanches - Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC.pdf (904.1Kb)
Data
2014
Autor
SANCHES, IZABELA ZEQUINI
Metadata
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Resumo
A pessoa jurídica é um importante instituto jurídico e tem como principal característica a personalidade jurídica que lhe é atribuída. Com isso, ela é capaz de adquirir direitos e contrair obrigações, haja vista a separação patrimonial existente entre sócio e sociedade. Do princípio da autonomia patrimonial decorre que será a própria pessoa jurídica titular das obrigações. Tendo em vista a utilização destinada ao desvio da sua finalidade, possibilitando a concretização de abusos e meios fraudulentos, viu-se importante buscar meios de repressão, de modo a relativizar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e alcançar a pessoa do sócio e seu respectivo patrimônio. Surge assim a desconsideração da personalidade jurídica. É o meio pelo qual o juiz pode relativizar a autonomia patrimonial de a pessoa jurídica alcançar o patrimônio de seus integrantes, com a finalidade principal de coibir fraudes, abusos de direito ou outras situações nas quais a pessoa jurídica esteja sendo utilizada para fins ilícitos e que fujam da sua finalidade. No direito positivo brasileiro, a incorporação da desconsideração da personalidade jurídica ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre a proteção do consumidor. Expressamente em seu artigo 28, consagrando a Teoria Menor, que exige para a aplicação da teoria da desconsideração em benefício do consumidor nos casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social e falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade provocado por má-administração, bem como quando a personalidade jurídica da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1213
Collections
  • Monografias de TCC [319]

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