O DANO MORAL COLETIVO NO DIREITO DO TRABALHO E A PRÁTICA DE DUMPING SOCIAL
Resumo
A presente monografia tem como objeto o estudo do dano moral coletivo, buscando ainda,
promover reflexões sobre a prática de Dumping social. A nossa atual Constituição Federal de
1988, inovou ao dispor o trabalho como um direito fundamental e social, elencando direitos
básicos essenciais à relação empregatícia. A proteção constitucional ao meio ambiente de
trabalho e os direitos da personalidade, também contribuíram para a proteção da dignidade da
pessoa humana do trabalhador, hipossuficiente na relação laboral. Todavia, percebe-se que,
para a proteção da personalidade e, sobretudo, da dignidade do trabalhador, faz-se necessária
a configuração de danos morais, não apenas de ordem individual, mas também de cunho
coletivo, tutelando direitos de uma classe, de um grupo ou de uma categoria de profissionais
trabalhadores. Visualiza-se que dano moral individual, é caracterizado pela tradicional
reclamação trabalhista. O dano moral coletivo, por sua vez, é caracterizado pela proteção a
um grupo, uma classe ou uma categoria de trabalhadores, protegendo direitos metaindividuais
de Terceira Dimensão, ocorrendo em casos de descumprimento contumaz de direitos mínimos
constitucionalmente previstos. Vislumbra-se ainda, a existência de um dano essencialmente
social, caracterizado pela prática de Dumping social. Tal fenômeno caracteriza-se pela
agressão reiterada a direitos fundamentais dos trabalhadores por parte de grandes empresas,
visando auferir maiores lucros, ensejando em uma concorrência desleal perante o mercado de
consumo. Nosso ordenamento jurídico não possui uma legislação específica que discipline o
tema e sirva de suporte judicial ao combate preventivo, repressivo, e, especialmente,
reparador desta prática. Para tanto, será realizada uma análise jurisprudencial, juntamente com
algumas das principais doutrinas a respeito.
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