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dc.contributor.authorDE OLIVEIRA, JOICE APARECIDA
dc.contributor.authorGOHARA, MARCIO SHINICHI
dc.contributor.authorDOS SANTOS, MIRIANE VANESSA
dc.date.accessioned2015-05-12T20:16:06Z
dc.date.available2015-05-12T20:16:06Z
dc.date.issued2013
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1248
dc.description.abstractO Brasil, desde 1934, já considerava o ICMS como tributo. Desde sua criação até os dias atuais, o referido imposto sofreu diversas modificações, inclusive denominativas. As alterações realizadas, no que se refere à matéria tributável e a sua incidência - uma das questões relevantes a serem destacadas, é justamente a questão da substituição tributária. A substituição tributária consiste num regime pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída à pessoa, diversa daquela que deu origem à incidência do imposto, a saber, aquele que praticou a hipótese prevista na lei em que cada Estado poderá definir os produtos a terem a substituição tributária. O aludido instituto possui grande relevância na área empresarial, tendo uma grande influência nos custos de serviços e mercadorias deixando-o mais oneroso. No estudo de caso realizado para a presente pesquisa, foi possível constatar que o regime de Substituição Tributária no ICMS influenciou na valoração dos preços dos produtos, de forma prejudicial ao consumidor final, que por sua vez, arcou com o pagamento do referido imposto. E através da análise das demonstrações financeiras foi constatado um aumento na necessidade de capital de giro, em decorrência do pagamento antecipado do tributo em relação ao recebimento da venda.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectSubstituição Tributáriapt_BR
dc.subjectNecessidade de Capital de Giropt_BR
dc.titleICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEU IMPACTO NA FORMAÇÃO DE PREÇOS E NA NECESSIDADE DE CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESASpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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