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O direito social à educação fundamental após a Constituição de 1988: a (in)eficiência das políticas públicas e sua sujeição ao controle judicial

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Dissertação - ANDRÉ SANCHES PALÁCIO.pdf (1.607Mb)
Data
2015-09-15
Autor
PALACIO, André Sanches
Metadata
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Resumo
O estudo integra a linha de pesquisa “Construção do Saber Jurídico / Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica” do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília. O presente trabalho tem como objetivo investigar o estágio de implementação das políticas públicas voltadas para educação fundamental, após a Constituição de 1988. Utilizando-se de pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e documental, o estudo verifica, ainda, o papel do Poder Judiciário diante da não concretização do direito social em estudo. Os direitos sociais, durante toda sua trajetória até a contemporaneidade, têm tido como função basilar a promoção e o desenvolvimento humano. Nesse sentido, a realização de políticas públicas promotoras de uma educação substancial, mostra-se imprescindível ao desenvolvimento humano. Ocorre que, passados mais de duas décadas da promulgação da Carta de 1988, as políticas públicas promotoras do direito social à educação, em que pese alguns avanços, não alcançou os objetivos prescritos pela Constituição Federal. Entre outros preceitos violados, a inópia das políticas públicas desrespeita o princípio da eficiência que norteia todas as atividades do Poder Público. Diante de tal afronta, causada pela omissão do Poder Público, o Estado Juiz tem o poder/dever de, em sendo provocado, promover o ajuste das ações governamentais aos preceitos legais.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1279
Collections
  • 2014 [29]

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