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Da pesquisa com células-tronco e os limites ético-legais

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Dissertação - CAROLINE LEITE DE CAMARGO.pdf (834.5Kb)
Data
2015-09-15
Autor
CAMARGO, Caroline Leite de
Metadata
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Resumo
Os últimos séculos foram marcados pela constante evolução científica e tecnológica. No final do século XX, com a clonagem do primeiro mamífero e o Projeto Genoma Humano, o mundo se deparou com possibilidades nunca imaginadas. Contudo, é preciso muita responsabilidade dos que possuem em suas mãos possibilidades de mudar para sempre a história da humanidade, podendo, inclusive, extinguir a raça humana. Manipular genes no intuito de evitar, amenizar ou curar doenças (muitas vezes ainda no ventre materno) é uma das novidades trazidas pelo avanço científico nas áreas da medicina, biologia, engenharia genética, entre outros. Uma grande discussão que ocorre atualmente gira em torno das pesquisas com células-tronco, dividindo as comunidades nacionais e internacionais de médicos, juristas, filósofos etc. Muitos acreditam que o aprimoramento de tais pesquisas será a salvação para milhares de pessoas que padecem de algum mal, bem como poderiam proporcionar técnicas para o prolongamento da expectativa de vida. Entretanto, para a obtenção de células-tronco, deve ocorrer manipulação com células adultas ou embrionárias. Até que ponto a ciência pode sacrificar seres humanos ou embriões para o desenvolvimento de pesquisas, uma vez que é difícil ter certeza sobre o resultado a médio e a longo prazo? É lícito sacrificar embriões para a obtenção de células-tronco? Onde fica o papel do Estado em garantir que sua população tenha seus direitos fundamentais respeitados? A liberdade de pesquisa é válida quando se sacrifica a qualidade de vida de alguns em prol da coletividade? Diante dessas e de outras inúmeras questões e no intuito de evitar uma catástrofe, surge o biodireito: um ramo do direito que objetiva à proteção da vida, em todas as suas formas. Assim, a presente pesquisa visa, através do método dedutivo-indutivo, analisar bibliografia acerca da licitude ou não de pesquisas com células-tronco, sejam embrionárias ou adultas, bem como a possível responsabilidade do ente estatal e dos pesquisadores acerca de seu desenvolvimento, alémda licitude da limitação do exercício profissional na área em questão, tendo em vista a importância da proteção da vida e da dignidade humana, acima de evoluções e aprimoramentos científicos.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1283
Collections
  • 2013 [28]

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