Meio Ambiente do Trabalho Salubre: Um Direito Fundamental e Constitucional
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Data
2015-09-15Autor
AGNEIS, Paulo Henrique Balbo
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O trabalho em questão tem por objetivo apresentar a importância do Direito do Trabalho em face da Tutela dos Direitos Fundamentais em consonância com os dispostos Constitucionais Brasileiro, em consonância ao conceito de meio ambiente laboral. Justifica-se o tema apresentado, em razão dos constantes abusos corriqueiros no seara trabalhista, e a característica hipossuficiência da parte empregada. Para tanto, partiu-se de uma análise da Origem dos Direitos Sociais consubstanciado com as dimensões classificadas pela hermenêutica jurídica, além da evolução dos direitos juslaborais, bem como à análise dos princípios protetores do obreiro e norteadores, tais como o da irrenunciabilidade, norma mais favorável e condição mais benéfica, primazia da realidade, imperatividade das normas trabalhistas. Na sequência, na busca pela proteção ao trabalhador, o estudo partiu para uma análise da segurança e medicina laboral, por meio de um aprofundamento legislativo, jurisprudencial e doutrinário. Ademais, apresentou os meios legais de proteção existentes no atual Estado Democrático de Direito, assim como a apresentação dos conceitos de meio ambiente do trabalho, salubridade laboral, e a relevância da ginástica nas relações de emprego, e o Direito Constitucional e Social ao lazer. Após isso, parte-se para o estudo sobre os aspectos físicos, químicos e biológicos, além dos psicológicos no ambiente laboral, e a parte-se para um abalizado e amplo estudo sobre os acidentes de trabalho, doença ocupacional, indenizações em decorrência de tais eventos danosos, assim como a importância de existir no atual contexto, um meio ambiente do trabalho adequado para o exercício das atividades consubstanciadas na relação de emprego. É necessário o estudo que abranja a tutela dos direitos fundamentais na esfera trabalhista, visto que as partes que pactuam o contrato laboral referem-se a humanos, e não máquinas, e o direito objetivo não podem anuir com as lesões ou até mesmo ameaças de lesões a direito líquido e certo. Ademais, a partir da pesquisa supra, será apresentada por meio das conclusões uma apreciação sobre a aplicabilidade e efetividade do direito material do trabalho em face da realidade laboral.
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- 2013 [28]