Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBERGEMANN, Ingo Friebolin
dc.date.accessioned2015-09-15T12:43:30Z
dc.date.available2015-09-15T12:43:30Z
dc.date.issued2015-09-15
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1290
dc.description.abstractA Constituição Federal Brasileira de 1988 exterioriza um Estado Democrático de Direito utilizando como fundamento principal e basilar o princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, esse princípio é o centro de todo ordenamento jurídico, tendo efeito irradiante para todas as demais normas e comportamentos. Com o desenvolvimento da sociedade e da medicina, surgiram novos conceitos de vida, proporcionando mudanças surpreendentes e extremamente polêmicas. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de adequação do nome e do sexo dos transexuais e dos travestis, pessoas excluídas da sociedade, que sofrem preconceitos e constrangimentos no cotidiano de suas vidas. Todo ser humano deve ser tratado com dignidade, independente de sua cor, origem, sexo ou idade. Portanto, a identidade de uma pessoa através de seu nome, deve representar sua real situação na família e na sociedade. Também será analisada, a definitividade do nome civil e suas respectivas exceções. Concluindo-se no final com a possibilidade de adequação do nome e do sexo do transexual que se submeteu a cirurgia de redesignação sexual. Entretanto, para os casos de travestismo, concluiu-se pela possibilidade de adequação apenas do nome, ficando vedada a modificação do sexo no registro de nascimento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituição Federal de 1988. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Nome. Transexualismo. Travestismopt_BR
dc.titleMudança de nome e sexo no registro civil: transexualismo e travestismopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples