Mostrar registro simples

dc.contributor.authorGAZZOLA, Marcus Vinícius
dc.date.accessioned2015-09-15T12:49:19Z
dc.date.available2015-09-15T12:49:19Z
dc.date.issued2015-09-15
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1293
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 estabelece diversas regras para a participação política e para a vida eleitoral, especialmente em relação à elegibilidade, a condição de alfabetização do candidato. Acontece que a regra constitucional erigida na Constituição dita “cidadã” pelo constituinte originário não considerou e ainda não considera o cidadão renegado pela desigual educação formal propiciada pelo Estado durante toda a história brasileira. A condição da caracterização da alfabetização é relegada às casuísticas práticas, resumidas a extratos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, sem qualquer fundamento constitucional, ao menos no plano material, criando verdadeiro ativismo judicial dos juízes eleitorais. Por tais motivos, a questão que se apresenta no presente trabalho questiona a constitucionalidade da referida norma, em função da historicidade educacional brasileira, da atual busca pela fraternidade constitucional, e, em relação à adoção pelo Brasil de tratados em direitos humanos que regem a participação política, o almejado altruísmo constitucional regional, tendo em vista a longa história de descaso educacional relegada à população, o que a torna, até a efetiva ampliação quantitativa e qualitativa da educação no Brasil, pedra de toque para a ampla e irrestrita participação política.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject1. Elegibilidade 2. Alfabetização 3. Participação política 4. Fraternidade constitucional 5. Altruísmo constitucionalpt_BR
dc.titleA (in) elegibilidade do analfabetopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples