dc.description.abstract | Acompanhando a normativa dos direitos humanos no plano internacional, segundo dispõe a legislação nacional, em especial a Constituição Federal, insere-se no conceito de meio ambiente todo um conjunto complexo de fatores que abrigam e regem a vida em todas as suas formas, incluindo aqueles que dizem respeito ao trabalho. Tal ideário é fruto de uma evolução conceitual histórico-filosófica complexa, na qual se partiu de uma concepção de trabalho-castigo para se chegar a um conceito de trabalho-dignidade, não sem a elaboração de diversas normativas internacionais e nacionais no caminho. O trabalho, conforme roga a Carta Maior, é pilastra da sociedade e tem como fim proporcionar ao indivíduo uma existência digna enquanto peça da ordem econômica nacional. Contudo, nenhuma ordem econômica pode ser mantida em prejuízo da manutenção de um ecossistema natural e artificial saudável. No campo de estudo do Direito Ambiental do Trabalho despontam diversas polêmicas, sendo uma das principais a da responsabilidade do empregador por danos causados nesta seara que se originam de doenças profissionais ou de acidentes de trabalho. Enquanto que uma análise positivista da normativa permitiria afirmar tratar-se de responsabilidade subjetiva com presunção de culpa, cabe questionar se uma visão mais ampla, baseada na evolução dos fundamentos humanistas-constitucionais do trabalho, não permitiria conclusão diversa. Com efeito, a presente pesquisa parte do estudo da evolução do conceito de trabalho, das suas origens bíblicas até o ápice da Revolução Industrial; passando numa segunda etapa pela compreensão da afirmação dos direitos humanos fundamentais no plano internacional e nacional, com foco na emergência dos direitos sociais e do direito ao meio ambiente equilibrado; chegando à análise central da temática, que trata da possibilidade de aplicação das normas de direito ambiental como alternativa para atrair a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho e doença profissional, a qual se baseia em análise jurisprudencial e doutrinária que se esteia na perspectiva do ativismo judicial interpretativo, não sem antes compreender o campo de estudo do Direito Ambiental do Trabalho. Trata-se de pesquisa exploratória e qualitativa que adota o método hipotético-dedutivo, mediante procedimentos técnicos bibliográfico e documental, para o teste da hipótese de que sob a perspectiva do Direito Ambiental do Trabalho, fundado na evolução teleológica do direito ao trabalho numa sociedade salutar, cabe reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador por acidente de trabalho ou doença profissional, em detrimento da aplicação restrita da norma constitucional do artigo 7º, XVIII da Constituição Federal, a qual resta comprovada. | pt_BR |