dc.description.abstract | A família do novo século mudou. A tradicional família formada pelo casamento entre homem e mulher hoje é apenas mais uma das tantas formas possíveis de se ter uma família. O Brasil vive uma invasão de entidades familiares, cada uma com sua especificidade e necessidades. Entretanto, em todos os modelos há algo em comum: a afetividade que essencialmente deve existir entre os componentes de uma mesma família. Fato é que não se pode nem deve obrigar alguém a amar, muito embora o cuidado seja um dever que todos os pais devem ter para com seus filhos, e estes, após a idade adulta, para com seus pais. Não raro se vê pais que renegam filhos e filhos que não possuem o menor interesse em conviver com os pais. Todavia, a doutrina e a jurisprudência têm se deparado, nos últimos anos, com situações em que aqueles que se consideram filhos e/ou pais/mães de alguém estão requerendo na justiça o direito de ter reconhecido o fato que os acompanha ao longo da vida: a socioafetividade, caracterizada pelo estado de filho existente entre pessoas que convivem, cuidam, sentem afeto umas pelas outras por estarem num mesmo âmbito familiar. Entretanto, tais situações merecem ser analisadas com muito cuidado, uma vez que podem desencadear diversas relações jurídicas e trazer transtornos e injustiças. O presente trabalho visa analisar o fenômeno da filiação socioafetiva, bem como seus reflexos no mundo jurídico, analisando doutrinas, julgados entre outros. | pt_BR |