dc.description.abstract | O objetivo desta dissertação é analisar a incorreta aplicação do princípio do in dubio pro societate na decisão interlocutória de pronúncia em detrimento do princípio do in dubio pro reo. A aplicação do referido princípio vem sendo adotada sob a alegação de que, em estando o magistrado na dúvida sobre a autoria delitiva que recai sobre o acusado, deve pronunciá-lo a fim de que o Tribunal Popular o julgue e decida acerca de sua inocência ou não. No entanto, o referido princípio é aplicado tão somente em razão de entendimentos jurisprudenciais, uma vez que não há no âmbito do direito processual penal ou, ainda, na esfera constitucional, quaisquer fundamentos que justifiquem a sua aplicabilidade. Por outro lado, há no ordenamento processual penal e constitucional a existência de princípios que devem ser observados quando da atuação do Estado em punir. Dentre eles destaca-se o da presunção de inocência, de caráter constitucional, bem como o do in dubio pro reo, derivado daquele, onde se verifica que a menor dúvida deve ser interpretada em favor do réu. No entanto, em que pese a existência dos referidos princípios prevalece o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual o réu é submetido a julgamento ainda que pairem dúvidas acerca de sua participação ou não na prática delitiva. A dissertação procura demonstrar que a aplicação do princípio do in dubio pro reo deve ser a estabelecida, uma vez que, embora a sentença de pronúncia não possua caráter condenatório, dá azo para que o réu seja submetido a um julgamento temeroso, o que, por sua vez, vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana. A metodologia utilizada foi essencialmente hermenêutica, tendo por base as análises e os comentários de textos doutrinários, dispositivos normativos acerca do tema e entendimentos jurisprudenciais. A dissertação tem como área de concentração a Teoria do Direito e do Estado e, como linha de pesquisa, a Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica. | pt_BR |