dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 concretizou os direitos sociais, após vários anos de ditadura. Porém, ainda não se consegue garantir o cumprimento total desses direitos, pois isso requer um elevado custo, e em muitos casos, há também a falta de capacidade do Poder Executivo para gerir o dinheiro público. Dessa forma, a intervenção do Poder Judiciário, nos casos em que não há o cumprimento da lei, tornou-se uma constante, principalmente quanto à saúde. A principal discussão acerca desse tema é a sua constitucionalidade, em virtude do princípio da separação dos três poderes do Estado, e sua interferência na garantia dos direitos sociais, principalmente no que se refere à saúde. Assim, este trabalho teve como objetivo verificar a ocorrência do ativismo no controle judicial das políticas públicas de saúde; especificamente pretende-se explanar sobre o papel da Constituição de 1988 e do princípio da separação dos três poderes para o direito social à saúde. Verificou-se que os direitos fundamentais do cidadão foram sendo reconhecidos ao longo da história e atualmente ganharam importância, principalmente os que se referem à saúde. Mediante a literatura consultada, com a concepção de que a intervenção do Poder Judiciário no controle das políticas públicas de saúde não fere o princípio da separação dos três poderes do Estado, quando aplicada em casos específicos. Porém, deve-se tomar como exceção os casos de aplicação da teoria da “reserva do possível fática“, onde o Poder Executivo não tem condições reais de efetivação desse direito, por não possuir verba. Em função de tudo que foi visto, cabe a resposta de até onde o judiciário poderá intervir nas funções dos demais poderes do Estado sem que se perca o equilíbrio de suas funções. A busca do equilíbrio das decisões, com fundamento nos preceitos constitucionais, pode ser o melhor caminho para se evitar a usurpação de funções ou poderes do Estado. | pt_BR |