dc.description.abstract | O estigma do nazismo como apanágio das doutrinas de ódio sempre esteve presente na história da humanidade, especialmente com o surgimento acelerado de grupos neonazistas nos dias atuais. No Brasil a situação não é diferente, o preconceito e a discriminação racial baseados nos mesmos preceitos do nacional-socialismo ainda estão em voga. Diante deste panorama, a Lei 7.716/1989 apresenta em artigo 20, §1º norma que incrimina a divulgação do nazismo por meio da suástica. Procura-se atingir os objetivos propostos por meio da revisão crítica da bibliografia, jurisprudência e legislação, além do rigor metodológico na análise jurídica dos índices apresentados. No contexto da linha de pesquisa construção do saber jurídico, busca-se aferir a congruência entre o referido tipo penal e a teoria geral dos crimes, além de identificar os parâmetros de sua eficácia em coibir as práticas discriminatórias no contexto brasileiro. Deste modo, partindo-se de um estudo histórico-social sobre os movimentos nazista e neonazista, da simbologia e meios de disseminação do ódio, até se alcançar a questão dos crimes de discriminação, a análise do panorama constitucional e da legislação estrangeira. Concluiu-se que o crime de divulgação do nazismo denota aplicabilidade incipiente em razão de falhas na metodologia legislativa aplicada e consequente construção formal do delito. A vinculação do delito ao uso da suástica e ao nazismo obsta a tipificação de relevantes condutas discriminatórias. Ao final propôs-se uma nova metodologia e um tipo penal alternativo que suprem as falhas apontadas. | pt_BR |