RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE À OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SAÚDE
Resumo
Tem como objeto de estudo a análise da responsabilidade civil do Estado frente aos atos omissivos na prestação de serviço à saúde. Segundo art. 37, §6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil do Estado se apresenta na forma objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, pois, o Estado ao efetuar suas atividades pode causar danos aos seus particulares, ainda que sem a mínima intenção de fazê-lo. Tal entendimento é aplicado de forma unânime a todos os atos comissivos praticados pelo ente estatal, entretanto, quando se trata dos atos omissivos existe grande divergência por parte da doutrina e jurisprudência, em que alguns sustentam a teoria subjetiva, devendo a vítima demonstrar a culpa por parte do Estado, e outros defendem a teoria objetiva, entendendo pela dispensabilidade de tal elemento. Desse modo, tomando por base uma perspectiva constitucional, à luz do princípio da dignidade humana e do direito à vida, averigua-se que existindo o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a omissão cometida pelo Estado nasce o dever de indenizar, independentemente de se tratar de ação ou omissão. Adotando-se assim, a teoria da responsabilidade objetiva, pois caracterizada como aquela que melhor protege à vida e a dignidade da pessoa humana.
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