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dc.contributor.authorDANTAS, LUCAS
dc.date.accessioned2016-02-05T16:30:31Z
dc.date.available2016-02-05T16:30:31Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1361
dc.description.abstractA presente monografia tem como objeto de estudo “A admissibilidade da prova emprestada no processo penal”. Por meio da análise do sistema probatório brasileiro e dos princípios constitucionais a ele atinentes, tentou-se sistematizar os requisitos de admissibilidade da prova emprestada e as consequências de suas eventuais inobservâncias. Viu-se os principais institutos da prova penal, os quais foram utilizados como pressupostos conceituais para o desenvolvimento do trabalho. Evidenciou-se, nesse momento, a sistemática marcadamente acusatória do processo penal brasileiro, assim como a inclinação do direito brasileiro à interpretação fundada na Constituição Federal de 1988. Acrescentou-se a esta pesquisa o exame do direito à prova e de suas limitações, as quais se mostraram precipuamente éticas, morais e principiológicas. Por fim, a prova emprestada foi retratada a partir de seus atributos e os seus requisitos de admissibilidade foram dissecados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.subjectProva emprestadapt_BR
dc.titleA ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENALpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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