O princípio da verdade real: limites à sua evocação como fundamento do Direito Processual Penal moderno.
Resumo
A presente dissertação tem por objetivo analisar o instituto da prova no Direito Processual Penal, com enfoque crítico do princípio processual penal, que é a tão aclamada busca da verdade real, partindo de uma análise sobre o que se denomina filosoficamente “verdade” para adentar na seara da verdade processual, conforme adotado em nosso ordenamento jurídico: o dogma de que somente por meio da prova faça submergir o pressuposto que fundamenta a condenação. O estado democrático de direito exige que sejam perseguidos e alcançados os direitos fundamentais. A pesquisa bibliográfica e documental foi realizada pelo procedimento de natureza hermenêutica com análise e interpretação de textos normativos e doutrinários, na linha de pesquisa Críticas aos fundamentos da dogmática jurídica. Assim, pode-se aferir que o Estado/juiz, por meio do magistrado, precisa formar uma convicção para aplicar a reprimenda e é por meio do processo penal constitucional democrático, com todo seu procedimento e garantias atribuídas ao acusado, que será possível a prolação de uma decisão pautada na Justiça. No entanto, quando se tem espaço à subjetividade, que vai desde a questão da verdade a ser analisada do fato ocorrido no passado, assim como as defesas sobre a possibilidade da utilização de procedimentos que tiveram suas origens na ilicitude, fundando uma “verdade” foram objetos deste trabalho. Assim ficou demonstrado a impossibilidade de se alcançar a verdade real, seja pela total impossibilidade de reconstrução do fato passado, seja pelos próprios óbices que a legislação impõe, tal como a vedação da utilização das provas obtidas ilicitamente. Ao final refuta-se, impetuosamente, a utilização da expressão verdade real, defendendo que um processo em que não é possível se obtê-la, não deve trazê-la expresso em sua legislação, nem ser utilizado pelo ordenamento jurídico, como fundamento de garantia ao acusado.
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- 2015 [25]