A possibilidade de extinção do benefício previdenciário auxílio reclusão através da proposta de emenda à constituição n. 304 de 2013 e seus reflexos
Resumo
A Previdência Social é um dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal de 1988 como um dos direitos inerentes ao ser humano para que tenha vida com dignidade. A dignidade humana trata-se do fundamento primordial da Magna Carta, como fundamento previsto logo em seu primeiro artigo deixa clara sua importância imposta para o ordenamento jurídico vigente. Embora nem sempre os Direitos Humanos, Fundamentais e Sociais foram considerados primordiais para a vida do homem, atualmente são direitos que coexistem com o homem enquanto ser humano. Depois de muitas lutas para que fossem conquistados esses direitos, atualmente a vida do indivíduo em sociedade deve ser respeitada com dignidade. Quando o homem encontra-se em situação de dificuldade, quando não tem condições mínimas para que possa prover sua própria subsistência, o Estado deverá auxiliá-lo para que este tenha sua existência pautada na dignidade, e é através de institutos previstos na Lei Maior que o Estado irá efetivar a referida dignidade. Diante dessa necessidade de auxílio do Estado perante seus indivíduos, diversos institutos foram criados para que pudessem efetivar os auxílios necessários, cada instituto cobrindo uma contingência social para que todos pudessem ter auxílio estatal. Dentre os diversos institutos destaca-se a Seguridade Social que visa a proteção da saúde, a proteção aos necessitados e proteção para quem possui vínculo com a previdência. Dentre todos destaca-se a previdência social, que trata-se de um instituto que apenas irá auxiliar quem para ela contribuir. Dos diversos benefícios que a previdência possui, destaca-se o auxílio reclusão, que trata-se de um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que teve sua liberdade restrita. Embora sua natureza seja indenizatória, há atualmente uma Proposta de Emenda à Constituição que visa retirá-lo do ordenamento jurídico para que possa inserir um benefício destinado às vítimas do crime. Contudo, importante se faz destacar que a retirada do benefício trata-se de um retrocesso social.
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