dc.description.abstract | A violência doméstica na perspectiva de gênero é específica e não deriva da violência em geral; ao contrário, é sua matriz, mediatizada pela complexa gramática sexual que regula as relações sociais entre homem e mulher, dando origem a pólos de dominação e submissão. Ocorre na esfera privada de convivência, envolvendo variada gradação de atos e condutas violentos. O seu campo de incidência é, pois, tanto o âmbito do domicílio, da casa, quanto o das relações familiares, que extrapolam esse espaço físico. Está calcada nas históricas e globais discriminações contra a mulher, e fere o princípio constitucional da igualdade. Na ótica da linha de pesquisa Críticas aos fundamentos da dogmática jurídica, a proposta deste trabalho é refletir sobre as implicações históricas e analisar os conceitos que envolvem o tema; bem como examinar as relações de poder que estão na base do preconceito contra a mulher e degeneram em violência doméstica, contando com o auxílio de teorias sócio-filosóficas. O presente trabalho também pretende observar e analisar, dentro desta problemática, a efetividade do princípio constitucional da igualdade e o uso das ações afirmativas como instrumentos de transformação social. O procedimento metodológico utilizado consiste em pesquisa bibliográfica, análise de casos concretos e dados estatísticos. Busca, por fim, verificar a contribuição que essas teorias podem trazer ao Direito, no exercício de sua interdisciplinaridade, dando sustentação às ações afirmativas, que estão embasadas na Constituição Federal Brasileira. | pt_BR |