Centro Universitário Eurípides de Marília
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Item type: Item , Infiltração policial virtual: materialização de vestígios digitais(UNIVEM, 2024) KANDA, Bruna Bárbara Paiz ZeottiA sociedade 4.0 representa uma evolução marcante na forma como os seres humanos interagem, trabalham e vivem em um mundo cada vez mais interconectado e orientado pela tecnologia. Essa nova fase da sociedade, também chamada de Quarta Revolução Industrial, é caracterizada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, criando um ambiente de transformação profunda em todos os aspectos da vida cotidiana. No cerne dessa sociedade 4.0 está a conectividade digital ubíqua. Dispositivos inteligentes, a Internet das Coisas (IoT), a inteligência artificial e a análise de dados em tempo real permitem uma comunicação instantânea e uma troca constante de informações entre máquinas, sistemas e pessoas. Essa conectividade gera uma nova dinâmica nas áreas da indústria, da economia, da educação, da saúde e muito mais. No entanto, ao se imiscuir no terreno da internet, paralelamente as vantagens trazidas pelo uso da tecnologia, coabita uma nova forma de criminalidade, os crimes digitais, que se consolidou com a dispersão de delitos comuns que migraram para o meio digital. Em razão disso, urge no âmbito do processo penal, especificamente no que concerne a produção e obtenção dos meios de provas digitais, a necessidade de uma prática regida por normas e princípios derivados do devido processo legal. Especialmente, em consideração aos princípios do contraditório, da ampla defesa e a proibição de provas obtidas de forma ilegal que são aspectos que se destacam. É nesse cenário que se insere a infiltração policial virtual, uma técnica investigativa contemporânea que se tornou fundamental no combate aos crimes cibernéticos e à criminalidade digital. A infiltração policial virtual representa uma ferramenta valiosa no combate aos crimes digitais e na busca pela justiça na era digital e apresenta vantagens e desafios únicos. Por um lado, ela permite a coleta de informações em tempo real e a identificação de indivíduos ou grupos envolvidos em atividades criminosas, muitas vezes antes que esses crimes se concretizem. No entanto, por outro lado, seu uso deve ser equilibrado com princípios éticos, legais e de respeito aos direitos individuais, garantindo que sua aplicação contribua para um ambiente mais seguro e protegido na internet. A fim de garantir que a infiltração policial virtual seja realizada de maneira legal, é crucial estabelecer salvaguardas rigorosas. Isso inclui a necessidade de autorização judicial prévia, a definição clara dos limites da atuação dos agentes infiltrados, bem como a preservação da integridade das evidências coletadas. Além disso, é fundamental garantir que os direitos individuais e a privacidade dos cidadãos sejam respeitados durante todo o processo. Para tal desígnio, por meio do método dedutivo e dos procedimentos de revisão bibliográfica, como objetivo geral, apresentar-se-á um panorama do instituto da infiltração policial como gênero e da infiltração policial virtual, como espécie, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelas Leis no 12.850/2013 e no 13.441/2017, como técnica investigativa contemporânea que se tornou fundamental no combate aos crimes cibernéticos e à criminalidade digital; e por conseguinte, a pesquisa tem como objetivo específico enfrentar a temática da obtenção e da materialização dos vestígios digitais no âmbito da persecução penal. Conclui-se que tanto nos meios de provas positivados no ordenamento jurídico pátrio, quanto no que toca às novas modalidades de obtenção de provas digitais, asseguradas através da cadeia de custódia das evidências digitais e de um processo penal respaldado nas garantias fundamentais, observa-se a suficiência e a propriedade das normas existentes no ordenamento atual.Item type: Item , Relações de trabalho e tecnologias disruptivas: uma análise jurisprudencial acerca dos desafios ao modelo tradicional do Direito do Trabalho frente aos aplicativos de mobilidade urbana(UNIVEM, 2023) OLIVEIRA, Vanessa da SilvaO presente estudo aborda a realidade do trabalhador em plataformas digitais na mobilidade urbana dentro universo da Quarta Revolução Industrial. Desprovidos de todos os direitos trabalhistas dos empregados formais, discute-se a natureza da relação jurídica dessa nova modalidade de interação no âmbito laboral. Examinando os direitos fundamentais do trabalhador, indaga-se: qual o posicionamento dos tribunais brasileiros frente a esses novos postos de trabalho, em especial a uberização? Estaria a legislação trabalhista estagnada frente aos desafios das novas tecnologias? Os objetivos da pesquisa consistem em: compreender a evolução do trabalho a partir das revoluções industriais até chegar às novas formas de trabalho da Quarta Revolução Industrial, à luz dos direitos fundamentais historicamente garantidos na Constituição Brasileira; analisar a precarização do trabalho frente às novas tecnologias disruptivas no âmbito da mobilidade urbana; investigar o entendimento dos tribunais internacionais e nacionais a respeito da natureza jurídica da relação entre os trabalhadores e as plataformas digitais; debater os possíveis caminhos legislativos para o devido enquadramento dos trabalhadores plataformizados. No decorrer deste estudo, que foi realizado na Linha de Pesquisa: Dogmática Jurídica e Transformação Digital, utilizou-se metodologia de abordagem hipotético-dedutivo. Fez uso de pesquisa bibliográfica e documental, cujas fontes foram doutrina, normas jurídicas e decisões judiciais. Conclui-se que, não obstante, a legislação trabalhista esteja caminhando lentamente para se reconher os direitos dos trabalhadores em plataformas digitais, o Direito Trabalhista deve ampliar seu leque protetivo aos novos postos laborais, considerando os conceitos de trabalho digno e trabalho decente para se evitar o retrocesso das conquistas trabalhistas alcançadas até hoje.Item type: Item , O ministério público e a inteligência artificial: parâmetros éticos e normativos(UNIVEM, 2023) MOURA, Raniere FernandesSeguindo a linha de pesquisa Dogmática Jurídica e Transformação Digital, a presente dissertação de Mestrado buscou investigar os dilemas éticos e normativos para desenvolvimento e aplicação de inteligência artificial no desempenho das atribuições do Ministério Público Brasileiro, bem como propor uma solução regulamentar. Historiou-se a instituição Ministério Público, conceituam-se as definições de ética, o mesmo sendo feito em relação a IA. Tratou-se de um trabalho exploratório descritivo, que por falta de dados perdeu o caráter misto qualitativo-quantitativo, tornando-se somente qualitativo em sua abordagem, fulcrada na pesquisa bibliográfica e método dedutivo crítico. Concluiu-se pela urgente regulamentação do uso de sistemas de IA pelo Ministério Público Brasileiro, que vem se valendo desses instrumentos para desenvolver o seu papel institucional sem qualquer limitador ou padrão uniforme da governança, pelo seu uso, aplicação e desenvolvimento. Sugere-se, para tanto, regulamentação setorial e observando o substitutivo do PL 20/2021, para que eventual resolução não seja demasiadamente afetada pela superveniência do marco regulatório.Item type: Item , A (in) compatibilidade da tomada do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de atos de violência em audiência telepresencial(UNIVEM, 2023) DE OLIVEIRA, Heitor MoreiraA pandemia da COVID-19 impôs a necessária observância de medidas de prevenção do contágio, incluindo restrição à locomoção e regras de isolamento social, o que impulsionou a realização de audiências por videoconferência, a fim de assegurar a continuidade da prestação da atividade jurisdicional, de natureza essencial, durante o estado de calamidade pública. Embora o ordenamento jurídico autorize a realização de audiências por via remota desde 2008, houve um notório crescimento do número de audiências virtuais realizadas a partir de março de 2020. Ademais, as audiências virtuais que passaram a se realizar durante a pandemia apresentaram uma novidade técnico- operacional, qual seja, a dispersão espacial, na medida em que foram realizadas a partir de plataformas digitais, com o ingresso dos participantes via internet, independente- mente do local físico em que se encontrem, inclusive da própria residência, por meio de seus aparelhos pessoais, como computadores e smartphones. Justamente diante das características próprias e diferenciadas dessa nova modalidade de audiência virtual, se convencionou denominá-la de telepresencial. Ocorre que determinadas audiências, pela própria natureza dos atos nelas praticados, reclamam especial atenção do operador do direito acerca da compatibilidade, ou não, de sua realização por sistema de video- conferência e, em especial, pela modalidade telepresencial. Cite-se, por exemplo, as custódias e a Plenária do Júri. Nessa toada, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a compatibilidade da realização, pela via remota, de um tipo específico de audiência, qual seja, aquela que tem por finalidade a tomada do depoimento especial de crianças/adolescentes vítimas ou testemunhas de atos de violência, nos termos dispostos na Lei no 13.431, de 04 de abril de 2017. Trata-se de pesquisa científica de natureza qualitativa e exploratória, que empregou o método hipotético-dedutivo. A metodologia contemplou a análise de bibliografia pertinente ao emprego das novas tecnologias nos processos judiciais, com destaque para as audiências virtuais, incluindo atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais nacionais, bem como às particularidades do procedimento do depoimento especial, que, por imposição legal, deve ser colhido em local apropriado e acolhedor, por profissional capacitado, mediante a utilização de técnicas que possibilitem a colheita de prova sem sujeitar o depoente à violência institucional, que pode gerar a revitimização. Somado a isso, foram realizadas entrevistas, mediante o uso de questionário semiestruturado, com psicólogos judiciários e magistrados que efetivamente participaram de audiências telepresenciais nas quais foram tomados depoimentos especiais. Ao final, os resultados permitem concluir que: a) não há vedação normativa que desautorize, em toda e qualquer situação, a realização de audiência telepresencial para a tomada do depoimento especial, o que, entretanto, somente será possível quando assegurada a realização do ato sem interferências externas e de forma segura e acolhedora para a criança ou o adolescente ouvidos remotamente; b) embora seja preferencial a tomada do depoimento especial em audiência presencial, em situações casuísticas e excepcionais é possível a realização do ato telepresencial; e c) contudo, a realização da audiência por via remota exige a adoção de salvaguardas e medidas de cautela que permitam a obtenção de prova válida com o imprescindível respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.Item type: Item , O assédio moral e o teletrabalho na era das novas tecnologias: da necessidade da proteção da dignidade humana(UNIVEM, 2023) DA SILVA, Michele Christina Martins PigozziNa sociedade contemporânea, tomada pelo avanço da tecnologia, o direito à desconexão é importante para preservação da saúde do empregado e, especialmente, com relação à dignidade da pessoa humana, resguardada pela Constituição Federal brasileira de 1988. Como os meios de comunicação e informática atuam como espécies de facilitadores para o desenvolvimento das atividades laborais e o aumento de exploração do ser humano, é por meio deles que se pode buscar os modos de impedir que o direito fundamental do empregado – direito à desconexão – ocorra. Verificou-se que o direito à desconexão é um direito fundamental, implícito na Constituição Federal mediante o respeito à dignidade humana, intimidade, honra, imagem e o direito à personalidade; e que, no caso de violação a esse direito, terá possibilidade do pagamento de indenização por dano moral. O objetivo é apresentar a relação do fenômeno assédio moral no teletrabalho pelo fato de o empregador não respeitar o direito à desconexão do empregado, atingindo os direitos fundamentais, sobretudo, a dignidade humana; além de demonstrar a possibilidade que o empregado possui de acesso à Justiça do Trabalho, pois ele não pode deixar que o dano moral realizado por meio do assédio moral venha lhe causar problemas de saúde, neste caso, a síndrome de burnout, de modo a conscientizar o empregador de que há consequências com o ato ilícito praticado e que o homem é livre, com sua base fundamental na dignidade da pessoa humana. E o mais importante, instituir meios de prevenção para não ocorrência do assédio moral na relação laboral pela falta do direito à desconexão. Utilizou-se do método dedutivo, com a utilização de pesquisas bibliográficas, como doutrinas, livros, dissertações, legislação e jurisprudências, com o propósito de apresentar o fenômeno assédio moral sob a ótica da dignidade da pessoa humana, especialmente, com as mudanças no mercado decorrentes do avanço tecnológico, trazendo, em especial, o teletrabalho, regulamentado pela Lei no 13.467/2017, quando o empregador, mediante o uso das tecnologias, excede o seu poder diretivo em cobranças fora do horário de trabalho, violando os direitos fundamentais do empregado, causando-lhe sérios danos à saúde física e psíquica.
