Relações de trabalho e tecnologias disruptivas: uma análise jurisprudencial acerca dos desafios ao modelo tradicional do Direito do Trabalho frente aos aplicativos de mobilidade urbana

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UNIVEM
O presente estudo aborda a realidade do trabalhador em plataformas digitais na mobilidade urbana dentro universo da Quarta Revolução Industrial. Desprovidos de todos os direitos trabalhistas dos empregados formais, discute-se a natureza da relação jurídica dessa nova modalidade de interação no âmbito laboral. Examinando os direitos fundamentais do trabalhador, indaga-se: qual o posicionamento dos tribunais brasileiros frente a esses novos postos de trabalho, em especial a uberização? Estaria a legislação trabalhista estagnada frente aos desafios das novas tecnologias? Os objetivos da pesquisa consistem em: compreender a evolução do trabalho a partir das revoluções industriais até chegar às novas formas de trabalho da Quarta Revolução Industrial, à luz dos direitos fundamentais historicamente garantidos na Constituição Brasileira; analisar a precarização do trabalho frente às novas tecnologias disruptivas no âmbito da mobilidade urbana; investigar o entendimento dos tribunais internacionais e nacionais a respeito da natureza jurídica da relação entre os trabalhadores e as plataformas digitais; debater os possíveis caminhos legislativos para o devido enquadramento dos trabalhadores plataformizados. No decorrer deste estudo, que foi realizado na Linha de Pesquisa: Dogmática Jurídica e Transformação Digital, utilizou-se metodologia de abordagem hipotético-dedutivo. Fez uso de pesquisa bibliográfica e documental, cujas fontes foram doutrina, normas jurídicas e decisões judiciais. Conclui-se que, não obstante, a legislação trabalhista esteja caminhando lentamente para se reconher os direitos dos trabalhadores em plataformas digitais, o Direito Trabalhista deve ampliar seu leque protetivo aos novos postos laborais, considerando os conceitos de trabalho digno e trabalho decente para se evitar o retrocesso das conquistas trabalhistas alcançadas até hoje.

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