dc.description.abstract | O tema proposto deu-se face às diversas discussões acirradas e divergentes, existentes
sobre o assunto, tanto na linha de raciocínio doutrinário quanto no entendimento da
jurisprudência pátria, frente ao ordenamento jurídico existente. As decisões de nossas
Cortes têm demonstrado a preocupação com o outro lado desse problema, em que
aquele que disponibiliza seu imóvel para que seja locado precisa ter uma segurança no
que tange aos frutos esperados, sob pena de optar por manter o imóvel desocupado a
alugá-lo, aumentando assim os preços dos aluguéis no mercado imobiliário, provocando
a mesma espécie de problema, ou seja, a falta de moradia, malogrando o que vem a ser,
quiçá, o maior anseio de milhões de brasileiros. Oportunamente, cumpre destacar que,
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, existem discordâncias a respeito da matéria,
enfoque deste trabalho, formando, portanto, um terceiro entendimento, assegurando o
direito de moradia de todos, sem ferir o princípio da isonomia. Este estudo tem como
objetivo aprimorar o conhecimento e contribuir com a corrente minoritária, a fim de
lançar mãos de outros meios e encontrar outras garantias para o crédito em execução.
Desta forma, torna-se relevante a discussão deste assunto, à medida que, no cerne desta
questão, está envolvido um direito fundamental expresso em nossa Constituição, ou
seja, o direito à moradia, devidamente constante na redação do art. 6º, da nossa Carta
Magna, especificamente quando representado pelo único bem de família do fiador. | pt_BR |