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O consentimento do ofendido: posição atual do direito penal brasileiro.

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DISSERTAÇÃO_Rordigo de Oliveira Marques.pdf (679.3Kb)
Data
2016
Autor
MARQUES, Rodrigo de Oliveira
Metadata
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Resumo
A partir da crítica aos fundamentos da dogmática jurídica linha de pesquisa deste estudo, por meio do emprego do método qualitativo interpretativo inerente a ciência do Direito o estudo realizou a partir da revisão bibliográfica e pesquisa descritiva a verificação das teorias pertinentes ao Direito Penal como instrumento de controle social e a importância do bem jurídico penal e coletivo na Constituinte, bem como a posição de Gunther Jakobs a respeito do bem jurídico. Relacionam-se conceitualmente as teorias do crime no que concerne ao fato típico, a antijuridicidade e as causas de sua exclusão. A culpabilidade e o fato punível. Traz-se uma visão das jurisprudências aplicadas pelos tribunais superiores às questões voltadas ao consentimento do ofendido e os limites da sua aplicabilidade. Sendo assim, o presente estudo tem por objetivo investigar e analisar o entendimento do consentimento do ofendido em uma abordagem de natureza jurídico-penal levando em consideração a não previsão no Código Penal do presente instituto tomando como ponto de partida a autonomia do indivíduo e sua ingerência no Direito Penal. O estudo permitiu concluir que o consentimento do ofendido não encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, gerando grande divergência entra a doutrina e a jurisprudência, seja ela interna ou externa. Sua análise deverá ocorrer tanto em âmbito da antijuridicidade e da tipicidade. É importante ressaltar as diferentes causas que o consentimento do sujeito passivo em determinado fato típico pode acarretar, seja excluindo sua tipicidade ou ainda sua ilicitude. Parte da doutrina se posiciona no sentido de que o consentimento do ofendido para excluir a ilicitude e a tipicidade, deverá este ser considerado uma causa legal de exclusão.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1674
Collections
  • 2016 [20]

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