Reserva do Possível: limite máximo do status positivo da atual concretização dos direitos fundamentais sociais brasileiros
Resumo
A presente pesquisa volta-se para tentativa de, dentro da perspectiva de uma teoria dos direitos
fundamentais, identificar a natureza do instituto da reserva do possível. Busca-se, dentro da
contextualização neoconstitucionalista, estabelecer uma relação lógica entre a reserva do
possível e os demais instrumentos normativos do sistema jurídico, que, sem a intenção de
estabelecer verdades absolutas, propõe critérios norteadores teóricos para a construção de um
saber jurídico que possibilite maior segurança no momento se invocar o seu reconhecimento ou
afastamento no caso concreto. Utiliza-se como referencial teórico a construção da teoria de
direitos fundamentais elaborada por Alexy, fomentada por Canotilho, Sarlet, Barroso entre
outros, em posição dialógica com aqueles que tendem atribuem natureza diversa como Torres,
Barcellos, Rocha, entre outros. Desenvolve-se por meio da metodologia hipotético dedutiva,
com a análise e interpretação de leitura com base em uma revisão bibliográfica que leva em
consideração os referenciais e o diálogo crítico com seus interlocutores. Tem como material de
consulta livros e artigos científicos como fontes diretas e indiretas acerca do objeto desta
dissertação. Por fim, apresenta uma possibilidade de coexistência harmônica entre o instituto
da reserva do possível e seu instituto antagônico, qual seja, o mínimo existencial, conformados
via ponderação pela metódica hodierna de otimização dos direitos fundamentais sociais.
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