Da Senzala ao Cárcere: O estigma racial e seus reflexos no tratamento jurídico penal.
Visualizar/ Abrir
Data
2016Autor
ALMEIDA, Mariana Amaro Theodoro de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A presente pesquisa visa, de modo geral, refletir a respeito das violações aos direitos
fundamentais em razão do preconceito racial existente no Brasil. No mesmo sentido,
especificamente, busca analisar a influência do estigma racial negro e sua atuação no interior
do sistema penal pátrio, em que pese as dificuldades de reconhecimento, proteção e promoção
dos direitos humanos, em relação à população negra brasileira, no que tange às instituições
totais. Para tanto, utilizam-se fundamentos da criminologia crítica associada à teoria crítica da
raça, pesquisas sociológicas e historiográficas como referencial teórico. Quanto ao método no
qual se pauta a presente pesquisa, a opção é pelo dedutivo, onde, inicialmente, faz-se uma
abordagem da escravidão negra no Brasil, mediante a perspectiva do escravizado; a seguir
identificam-se as consequências da abolição ocorrida em maio de 1888, fruto de pressões
externas e desacompanhada de políticas públicas que possibilitassem condições mínimas de
sociabilidade aos negros. A escravidão e o abandono pós-abolição resultaram em um legado
de desrespeito aos direitos fundamentais humanos, especialmente, a igualdade e a dignidade
da pessoa humana. Do mesmo modo, impregnaram a sociedade com o estigma de
inferioridade racial dos africanos e seus descendentes, bem como da propensão ao
cometimento de delitos. Há que se considerar que o estigma racial aliou-se ao estigma social
da pobreza e marginalização, posto que os negros libertos foram alijados dos meios de
produção. Tais estigmas atuam como metarregras capazes de interferir, de maneira
significativa, na aplicação da lei penal e de todo aparato estatal de controle social, o que
permite afirmar o agir seletivo racista das agências policial e judicial. Dessa forma, é inegável
a atuação mais severa das instituições totais em relação aos negros, o que resulta na maior
representatividade dos mesmos no sistema carcerário brasileiro, conforme os dados
estatísticos concernentes à população carcerária. Por fim, percebe-se que os instrumentos
normativos existentes para a proteção dos negros contra as práticas discriminatórias não são
suficientes para reprimir os atos de discriminação racial. Nesse sentido, a aplicação da justiça
retributiva, especialmente a mediação, apresenta-se como caminho viável para, a curto prazo,
resgatar a autoestima dos negros e, a longo prazo, ter caráter pedagógico no sentido de
fomentar a alteridade e prevenir a discriminação. O preconceito racial existente na sociedade
brasileira está enraizado profundamente e a reflexão acerca das relações ético-raciais faz-se
extremamente necessária, de modo a aclarar as práticas racistas e seletivas que fundamentam
as relações de poder e dificultam o acesso dos afrodescendentes aos meios de produção, à
formação da identidade e à valorização de sua cultura, em respeito aos princípios
fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Collections
- 2016 [20]